sexta-feira, 29 de abril de 2011

Promotora e marido acusados de corrupção são soltos

O ministro Napoleão Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou na quinta-feira, 28, a soltura da promotora de Justiça Deborah Guerner, e do marido dela, o empresário Jorge Guerner. Investigados por suspeita de envolvimento num esquema de corrupção no Distrito Federal que ficou conhecido como mensalão do DEM, os dois estavam presos desde o dia 20 por ordem do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

O TRF tinha concluído que os dois tentaram atrapalhar as investigações e que havia o risco de fuga. Reportagem publicada na quarta, 27, pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou documentos e imagens que comprovam que Deborah teve a ajuda de um psiquiatra para simular um distúrbio mental e atrapalhar as investigações.

Deborah e Jorge Guerner estavam presos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A prisão preventiva tinha sido pedida pelo Ministério Público, que acusou o casal de forjar provas para simular uma incapacidade mental. Os dois foram presos em casa logo após retornarem de uma viagem pela Itália.

De acordo com a defesa do casal, ao conceder uma liminar determinando a soltura dos Guerners, Napoleão Maia concluiu que eles nunca estiveram impedidos de sair do País e que, se houvesse falsidade nos atestados, isso não influenciaria na perícia oficial. Segundo o ministro, a prisão foi decretada de forma antecipada, o que não está de acordo com a proteção que o sistema jurídico garante ao direito de ir e vir.

Fonte: Agência Estado

Parlamentares e Presidenta puxam a corda da roubalheira

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Menos de uma semana após de Henrique Meireles sair do BC avisando de que o Brasil já tinha feito de tudo na economia para se estabilizar, e que agora só conseguiria baixar a carga tributária e abaixar os juros com uma redução nos gastos públicos tems esta bomba, ou melhor, este tapa na cara!!
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15/12) a elevação de R$ 16,5 para R$ 26,7 mil do salário dos parlamentares, do presidente da República, do vice e dos ministros de estado a partir de 1º de fevereiro de 2011. O valor corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo público federal. Que roubalheira!!!

Por se tratar de decreto legislativo (Em benefício deles mesmos) a proposta não precisa passar pela Presidência da República e entra em vigor assim que for publicada.
A tramitação ocorreu rapidamente. Pela manhã, a Mesa Diretora da Câmara encaminhou a proposta ao plenário sem que o tema fosse tratado em reunião do colegiado (Pra quê? Macaco quer banana?).

Cerca de duas horas após a Câmara votar a matéria, o projeto já estava na pauta do Senado. Apenas os senadores Marina Silva (PV-AC), Álvaro Dias (PSDB-PR) e José Nery (PSOL-PA) se manifestaram contra a proposta, que foi aprovada de maneira simbólica.

Uma proposta em tramitação no Congresso eleva os salários dos ministros do STF para R$ 30,6 mil, mas ainda não há perspectiva de votação. (esta proposta será aprovada, pois por causa dela que os Ministros do STJ deram agora este aumento sacana a esta corja de ladrões do meu dinehiro).

Um dos articuladores da votação do projeto, o primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), escolhido nessa terça-feira (14) por seu partido para ser candidato ao comando da Casa. Ele afirmou que no início da próxima legislatura será protocolada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) equiparando totalmente os salários dos três poderes.

TSE apóia a roubalheira e o descaso da política brasileira

sexta-feira, 2 de julho de 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, na noite desta sexta-feira (2), o deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O deputado havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2008 e recorreu no mesmo ano. A decisão do TSE, em caráter liminar, foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido. O julgamento do mérito ainda não tem data para ocorrer.

Com a decisão, o deputado poderá pedir seu registro de candidatura junto ao Tribunal Regional de Roraima. A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.

Esse é o segundo caso de um político condenado que o TSE libera das aplicações da Lei da Ficha Limpa. Na última quinta-feira, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) conseguiu uma liminar no TSE que permite que ele concorra nas eleições de outubro. Garotinho havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico na eleição de 2008.


No Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois políticos já conseguiram liminares que os permitem concorrer nas eleições, apesar de serem atingidos pela Lei da Ficha Limpa: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT).

No caso de Márcio Junqueira (DEM-RR), a defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE em 2008, já havia permitido ao deputado permanecer no cargo. A defesa afirmou que não há provas de que o deputado teria comprado votos, além de as acusações de abuso de poder econômico e fraude à lei terem sido afastadas.

TJ Bahia - A casa dos super salários no estado da Bahia

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Telma Britto, e a antecessora do cargo, desembargadora Sílvia Zarif, apresentaram explicações contraditórias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a concessão do adicional de função a servidores do Judiciário baiano. Quem apontou para o “desencontro de informações” entre as duas magistradas foi o membro do Conselho Nacional de Justiça, José Adonis Callou de Araújo de Sá, relator do processo sobre distorções na folha salarial do TJ-BA.

Araújo de Sá determinou, por meio de liminar, que a corte baiana suspenda os pagamentos do adicional de função. Exatos 2.346 servidores do Judiciário estadual recebem a gratificação (Gratificação= modo de favorecimento do dinheiro público). Na tera-feira, dia 1º, em Brasília, os conselheiros ratificaram a decisão do colega por unanimidade.

A investigação do CNJ iniciou-se em setembro do ano passado, ainda na gestão de Sílvia Zarif. Ao CNJ, a então presidente “informou que nunca houve a adoção de critérios objetivos para a concessão do adicional de função, que dependeria tão-somente de juízo subjetivo da presidência do Tribunal”.

A fala de Zarif é oposta à da atual presidente Telma Britto ao responder às conclusões do parecer da unidade de auditoria do CNJ. Telma Britto afirmou que o Tribunal baiano “utiliza critérios objetivos para concessão do adicional de função, que é precedida de processo interno, quando não emana de autorização do Tribunal Pleno”.

A Resolução n°01/92 (nós contribuintes temos uma resolução para ser roubados) do TJ-BA regulamentou a concessão do adicional de função, estabelecido em lei estadual. Para Araújo de Sá, a resolução é inconstitucional: “No sistema constitucional brasileiro, não é validamente possível, por disposição genérica de lei, a delegação à autoridade administrativa da competência para estabelecer a disciplina sobre remuneração de servidores públicos, valores a serem pagos, critérios para concessão ou hipóteses de incidência de vantagens financeiras”, justificou o membro do CNJ.

Sem comentários -A assessoria de imprensa do TJ-BA informou que Telma Britto não comentaria a decisão do CNJ até ser notificada oficialmente. A TARDE também ligou para o gabinete de Sílvia Zarif, e uma secretária informou que ela estava em licença-prêmio e só retornaria ao TJ-BA em setembro.

Servidores que têm o adicional de função reuniram-se no TJ-BA. Eles vão impetrar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNJ.

Se essa moda pega no estado da Bahia, todos os discarados notórios, executores de ação característica de PECULATO (O artigo 312 do Código Penal) vão solicitar um mandado de segurança, ai a "justiça" que já não funciona, vai ficar parada, eles vão fazer o que mais sabem fazer, nada!! A não ser articular aumentos de salários ou outro nome qualquer. Ou seja, querem formar um ciclo.

Considerando ainda que há reuniões, organizações claras entre o judiciário baiano e o legislativo do estado para o favorecimento de ambas as partes podres pode-se também dizer que há o crime de CORRUPÇÂO Conforme o notável professor Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado), essa vantagem indevida pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito federativo, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes.

Corrupção passiva é solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Conforme Guilherme Nucci, "trata-se de crime próprio, aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial; e formal, delito que não exige resultado naturalístico, bastando a conduta para consumar-se".

O crime de corrupção passiva, assim como o crime de concussão, é próprio (cometido somente por sujeito ativo qualificado ou especial); e formal (se realiza com a exigência).

Pode acontecer também que uma pessoa que não seja funcionário público (Deputados e funcionários de legislativo e Judiciários não concursados) responda por crime de corrupção passiva como partícipe do delito, desde que saiba da qualidade de funcionário público do outro e participe da situação. Isso com fulcro no Art. 30 do Código Penal: as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem. Excetuado nesse caso o particular que dá a vantagem indevida, porque responderá pelo crime de corrupção ativa.

Marcos Valério deixa prisão. (Desligaram os olofotes)

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Marcos Valério Fernandes de Souza, réu no mensalão e acusado de integrar um suposto grupo que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção, deixou a Penitenciária de Tremembé (SP), às 17h50 desta quinta-feira (15), segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.

Ele havia sido preso em outubro na Operação Avalanche por suspeita de ter intermediado uma negociação para corromper policiais federais e favorecer uma cervejaria. A operação investigou um suposto esquema para desmoralizar fiscais de tributos paulistas que autuaram em R$ 105 milhões uma cervejaria.
Em depoimento após ter sido preso, Valério negou a acusação.

Valério foi solto por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que concedeu um habeas corpus a ele. Segundo o advogado que defende Valério, Marcelo Leonardo, ele seguirá para São Paulo e na sexta (16) voltará para Belo Horizonte.

STF
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concordou em estender a decisão que havia tomado na segunda-feira (12) que garantiu liberdade a um advogado e dois policiais presos pela Polícia Federal durante a Operação Avalanche, mesma ocasião em que Valério acabou detido. Assim que comunicada oficialmente a decisão, o empresário Marcos Valério ganhará liberdade.

Gilmar Mendes considerou que a prisão preventiva de Valério não se justificaria. “Não se justifica a manutenção da prisão preventiva, nisso considerando-se o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial, com buscas e prisões efetivadas em outubro de 2008, decorrendo tempo suficiente para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos”, destaca trecho da decisão.

Na mesma decisão, o presidente do Supremo também garantiu liberdade ao advogado Rogério Tolentino e aos agentes da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior, detidos por suspeita de envolvimento com o mesmo grupo.
Na terça-feira (13),
o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região havia negado por unanimidade um pedido de habeas corpus a Marcos Valério, que também é acusado de ser o articulador do mensalão, esquema pelo qual está sendo processado no STF.