Tribunal de INJUSTIÇA E MARACUTAIAS da Bahia

sexta-feira, 14 de maio de 2010


A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto, afirmou que a auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cometeu “vários equívocos” ao analisar o adicional de função concedido a servidores do Judiciário baiano.

Em resposta à nota técnica da Secretaria de Controle Interno do CNJ, unidade de auditoria do órgão, Telma Britto enviou, há três dias, ofício ao conselheiro José Adônis Callou Araújo de Sá, relator do processo no CNJ sobre distorções na folha salarial do TJ-BA. No documento, ela considera que a proposta dos auditores do CNJ de cancelar o pagamento da gratificação é descabida e “implicaria drástico comprometimento da prestação jurisdicional”.

O parecer da SCI-CNJ conclui que o adicional de função é inconstitucional por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade. Diretores, chefes, supervisores e assessores de desembargadores recebem o benefício, que eleva seus rendimentos em até 150% da remuneração-base. O adicional é incorporado ao salário dos funcionários depois de cinco anos. Após este fato, muitos recebem novo adicional de função, o que eleva ainda mais a remuneração. Os auditores do CNJ afirmam também que o adicional de função incide sobre outras vantagens pecuniárias, resultando no chamado “efeito-cascata”.

Desde fevereiro, A TARDE publica uma série de reportagens sobre supersalários pagos a funcionários do TJ-BA por conta de irregularidades na concessão do adicional.

Em sua contestação, a presidente do TJ-BA diz que a SCI errou em sua análise, ao considerar que o adicional de função é regido por uma determinada lei, quando, na verdade, é regido por outra: “Deste modo, prontamente se deflui que o prisma sob o qual foi elaborada a nota técnica se encontra equivocado desde o seu nascedouro”.

Para Telma Britto, não há o que se falar em afronta a princípios constitucionais. A presidente rebate também a conclusão da auditoria do CNJ de que a concessão do adicional de função obedece a critérios subjetivos e favorecimentos pessoais.

A presidente do Tribunal da Bahia justifica o fato de as gratificações serem concedidas a servidores da capital pelo fato de estes terem uma carga horária de trabalho superior aos do interior: “Nas áreas administrativas e no Tribunal de Justiça, a jornada se prolonga, não raro, até as 20h ou 21h, com servidores cumprindo jornada extraordinária”, diz ela.

É por isso que dizem fora das fronteiras desta gente corrupta da Bahia que:

Existem duas justiças. Uma do Brasil, e uma da Bahia.

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Provedor TERRA

Remunerações que chegam a R$ 52 mil e descumprimento da lei que obriga que metade dos cargos de confiança seja para servidores concursados foram revelados depois que o o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi obrigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a divulgar sua folha de pagamento.

Diretores, chefes, supervisores e assessores que exercem cargos de confiança no TJ-BA recebem irregularmente o benefício conhecido como "adicional de função". Com isso, elevam seus rendimentos em até 150% da remuneração original. A resolução 88 do CNJ indica que pelo menos 50% dos cargos de confiança sejam ocupados por servidores da casa. Mas dos 617 postos de confiança, apenas 129 são ocupados por servidores efetivos (20,9%). Outros 488 (79,9%) são ocupados por profissionais sem vínculo efetivo com o TJ-BA.

O "adicional de função" é um benefício concedido "sem critério objetivo", de acordo com ofício enviado da Secretaria de Controle Interno do CNJ ao TJ-BA em 9 de fevereiro. O benefício é apontado como principal causa dos supersalários no Judiciário.

Para se ter uma ideia dos valores, há motorista com rendimento de R$ 17 mil, oficial de justiça ganhando R$ 20 mil e atendente de recepção que recebeu R$ 17 mil. Um assessor jurídico embolsou R$ 48 mil. Todos referentes ao mês de janeiro deste ano. O teto do serviço público no País, que é de R$ 26.723,13, equivalente aos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O supervisor de expediente lotado na Comissão de Reforma Judiciária Administrativa da Comarca de Salvador tem remuneração paradigma - vencimentos básicos e vantagens permanentes - de R$ 3.839,47. Mais vantagens, o vencimento ultrapassou os R$ 52 mil em janeiro.

A recém empossada presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Brito, reconhece a necessidade de uma auditoria na folha de pessoal do judiciário baiano, mas pondera que não há como fazê-la de imediato. Ela afirmou que uma auditoria como esta, em uma folha com mais de 11 mil nomes, levaria pelo menos cinco meses para ser realizada.

"Segunda-feira (hoje) vou conversar com o chefe do setor de Recursos Humanos sobre este assunto porque ainda não consegui analisar com profundidade o documento que tem quase mil páginas", garantiu a presidente do TJ-BA.

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A Tarde

Saiba quem recebe supersalários no TJ-BA

O ex-superintendente do extinto Ipraj, Antonio Maia Diamantino, o assessor do gabinete do desembargador Paulo Furtado, André Luiz Amado Simões, e um engenheiro tiveram remuneração bruta superior a R$ 50 mil, cada um, na folha de pagamento de fevereiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Com base em documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levantamento de A TARDE identificou os nomes de 11 servidores dos 12 maiores salários recebidos naquele mês.

Além dos três já citados, aparecem duas assessoras da desembargadora Lícia Carvalho, uma assistente social, outros três funcionários que pertenceram ao Ipraj e mais três pessoas de setores administrativos da corte.

Desde setembro de 2009, o CNJ investiga distorções na folha salarial do TJ-BA. Há uma semana, auditoria do CNJ emitiu parecer pelo fim de adicional de função a 2.346 servidores da Justiça baiana.

O parecer da auditoria do Conselho apontou indícios de favorecimento pessoal no pagamento de adicional, já que o TJ-BA não indicou ainda quais critérios usa para a concessão do benefício.

Considerada inconstitucional pela auditoria, a gratificação chega a elevar em até 150% os vencimentos básicos dos servidores agraciados. Mas, como incide em “efeito cascata” sobre outras vantagens, o resultado final eleva ainda mais a remuneração.

É o que acontece com 194 servidores cujos proventos brutos superam o teto estadual de R$ 22 mil, salário de um desembargador. Os 12 maiores salários superam os R$ 30 mil.

Confira os 12 maiores salários

R$ 52.258,16 Engenheiro da Supervisão de Acompanhamento de Obras

R$ 52.179,38 André Luiz Amado Simões, técnico administrativo

R$ 51.264,90 Antonio Maia Diamantino, ex-superintendente/ Ipraj

R$ 41.263,66 Rita de Cássia B. C. Menezes, assessora de desembargadora

R$ 38.401,57 Rosalva C. G. B. Almeida, coordenação de prepostos regionais

R$ 37.548,55 Aloísio A. Garcia, técnico supervisão de direitos e deveres

R$ 34.618,86 Regina Maria de Jesus, supervisão de cadastro e pagamento

R$ 34.203,64 Osvaldo de Araújo Júnior, técnico de supervisão de produção

R$ 33.195,05 Sífise de Fátima Moreira, assessora de desembargadora*

R$ 32.912,80 Jair Antônio Jabar, ex-assessor do Ipraj

R$ 32.412,86 Juraci Magalhães, técnico da gerência de RH

R$ 31.459,68 Angélica G. Lordelo, assistente social

* Valor referente ao salário do mês de fevereiro, mais salário de férias e mais 1/3 do salário

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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