Desabafo sobre a desatençã do CREA/CONFEA a Eng. Ambiental

quarta-feira, 20 de abril de 2011

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data20 de abril de 2011 10:51
assuntoErro na Revista CREA nº 34 (Jan-Fev-Mar 2011)
enviado porgmail.com

Em propaganda divulgada atrás da Capa da revista do CREA nº 34, me deparei com uma maquete onde apontava as atuações dos profissionais ligados ao CREA dentro da sociedade, porém uma atribuição da ENGENHARIA AMBIENTAL (RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000) foi creditada a Geografia (Lei 6664 de 26/06/1979).

Estou certo das atribuições das duas Graduações, dos conhecimentos adquiridos paralelo ao tempo de formação e que não estão descritos em grade currícular, e da ação profissional constante de melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos, tanto executando ações de saneamento, conscientização social, balanciando as pressões antrópicas sobre as áreas vegetadas, e em outras ações inerentes ao trabalho e aos resultados do Eng. Ambiental neste contexto.

Espero ser entendido de forma total, e que o CONFEA/CREA, orgão consultivo, orientador, e executor de fiscalização sobre os profissionais e cumprimento das suas atribuições não cometa novamente este erro, deixando a margem os profissionais cadastrados no Orgão, e mais, ferindo os pricípios e vocações em detrimento do favorecimento de outras áreas com mais tempo de atuação, não se importando com a qualidade/finalidade do serviços prestados aos interesses sociais e humanos.

Segue o disabafo, e a solicitação de correção do erro, tão coigido pela instituição que é o Conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.

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