Código Florestal de Rebelo e Fazendeiros Financiados Por Capital Extrageiro, Não do Brasil, Não dos Brasileiros

terça-feira, 24 de maio de 2011

23/03/2011 10:38 Começa audiência sobre alterações no Código Florestal

Começou há pouco a audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para discutir propostas de alteração para o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, que altera o Código Florestal Brasileiro.

Participam do debate, além de Aldo Rebelo, o procurador da Fazenda Nacional, professor universitário e especialista em Direito Ambiental Luís Carlos Silva de Moraes, o representante do Instituto Socioambiental (ISA) Raul Telles do Valle e o consultor jurídico em meio ambiente

Ilegalidade

Ontem, uma comitiva do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) entregou ao presidente da Câmara, Marco Maia, uma carta solicitando que a proposta seja colocada em pauta antes de junho. Segundo a Conseagri, caso a proposta não seja votada até esse mês, quando expira o prazo estabelecido pelo decreto presidencial (7.029/09) para a regularização ambiental de imóveis rurais, cerca de 90% dos produtores rurais do País entrarão na ilegalidade. (Mas a Lei já não existia, deixando claro de como fazer para não estar nesta ilegalidade?)

O decreto, editado em 2009, criou o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", que tornou obrigatória a recomposição das áreas de reserva legal em todo o País dentro do prazo de até 3 anos. Produtores que não cumprirem a exigência ficarão sujeitos a multas que podem ultrapassar R$ 200 mil.


O coletivo de organizações não-governamentais ambientalistas SOS Florestas lançou esta
semana em janeiro de 2011 a cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental. A publicação busca explicar, com argumentos técnicos, científicos e históricos, as principais consequências das mudanças propostas pelos deputados ruralistas ao Código Florestal. Com o documento, o SOS Florestas procura levar para parlamentares, imprensa e cidadãos brasileiros um debate que vem ocorrendo em portas fechadas, de forma tendenciosa sem ouvir o movimento social, especialistas e academia. A cartilha será distribuída para parlamentares e tem sua versão eletrônica disponibilizada na íntegra no site do WWF-Brasil. A cartilha é amparada por diversos estudos científicos que foram ignorados na elaboração do projeto de mudanças no Código Florestal apoiado pelos ruralistas. Demonstra que as mudanças causariam devastação da cobertura florestal às margens de cursos d’água, contribuindo para o assoreamento do leito dos rios, aumentando a velocidade de escoamento das águas, provocando erosões e enxurradas. Fazem parte da frente SOS Florestas as ONGs Apremavi, Greenpeace, Imaflora, Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Socioambiental (ISA) e WWF-Brasil.


Baixe aqui a cartilha "Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental". (Clique com o botão direito e selecione a opção Salvar como...)


Contra desflorestamento, Rebelo prepara anistia para desmatadores

Ante alta da devastação, idéia é reduzir área intocada das propriedades de 80% para 50% e reverter perda total

João Domingos escreve para "O Estado de SP":

Para tentar reduzir e compensar o desmatamento na Amazônia Legal, o governo planeja dar uma anistia a quem derrubou ilegalmente a floresta.

Pela medida em estudo nos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, empresas e agricultores poderão manter 50% das fazendas desmatadas, voltar à legalidade e ter direito ao crédito agrícola oficial se aceitarem recuperar e repor a floresta dos outros 50% das propriedades.

Feitas as contas, se a decisão for adotada, o governo vai legalizar em torno de 220 mil quilômetros quadrados de Amazônia desmatada ilegalmente, uma área correspondente à soma dos Estados do Paraná e Sergipe.

A obrigatoriedade estabelecida no Código Florestal, de manter reserva legal correspondente a 80% do tamanho do imóvel, podendo desmatar e produzir nos demais 20%, continuará valendo para quem não derrubou a mata ou para quem adquirir propriedade nova.

“O dano ambiental já ocorreu, a área já está desmatada. Esse é o fato. Permitir que a recuperação nas áreas de uso intensivo seja de 50% é uma forma de diminuir a pressão por novos desmatamentos”, disse ao Estado o secretário-executivo do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, um dos defensores da idéia.

Embora a medida funcione como uma anistia, o secretário não aceita essa definição. Para ele, trata-se de uma medida excepcional, destinada a resolver um problema urgente.

No final de janeiro, Capobianco divulgou dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) segundo os quais em novembro e dezembro houve aumento de desmatamento na Amazônia.

“Situação excepcional”

O secretário admite que haverá tratamento diferenciado para quem desmatou e para quem preservou a floresta. “Há áreas desmatadas, que são classificadas de uso intensivo, tanto por pastagens quanto por agricultura. O que se discute é a possibilidade de uso maior de parte da propriedade, hoje fixada em 20%. Nesse caso em estudo, poderá chegar a 50%. Mas essa é uma situação excepcional.”

Para o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, a medida a ser tomada pelo governo é fundamental para enfrentar o desmatamento em definitivo.

“A alternativa é uma forma de levar a paz ao campo e, enfim, resolver o problema do desmatamento na Amazônia”, disse. “O proprietário de terras se sentirá incentivado a não fazer novos desmatamentos, pois contará com área suficiente para desenvolver suas atividades econômicas.”

O raciocínio do governo é de que a anistia funcionará, na prática, como uma punição, enquadrando quem desmatou fora do critério de preservação de 80%, e hoje trabalha sem cobertura vegetal nenhuma, pois o obrigará a repor até 50% da mata destruída.

Entre o zero de floresta e a recuperação de 50% das matas, o governo considera que haverá um ganho considerável, mesmo que, para isso, tenha de abrir exceções.

De acordo com dados oficiais, dos 5 milhões de quilômetros quadrados da Amazônia Legal, cerca de 730 mil quilômetros quadrados - 73 milhões de hectares - já foram derrubados.

O governo não tem números exatos sobre o tamanho do desmatamento ilegal, mas calcula-se que, do total de floresta derrubada, pelo menos 80% disso está nessa categoria, ou seja, cerca de 580 mil quilômetros quadrados.

Levando-se em conta a exigência de que a recuperação das áreas degradadas chegue aos 50% do tamanho da propriedade, a anistia poderá alcançar 220 mil quilômetros quadrados de desmatamentos.

Benefício e impunidade

Entre especialistas, há dúvidas quanto à eficácia da medida que o governo estuda tomar. “Se a decisão não vier acompanhada de outras medidas, como o controle do crédito e a punição para os que agem na clandestinidade, não resolverá nada”, diz Adalberto Veríssimo, diretor e pesquisador sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Para ele, a perspectiva de anistia para quem desmatou é ruim do ponto de vista da iniciativa do governo. “O debate é salutar, mas a anistia não”, afirmou. “Os desmatadores ilegais sempre agiram pensando que um dia seriam beneficiados com ela.”

Segundo Capobianco, a intenção do governo é concluir os estudos para o projeto o mais rapidamente possível, talvez ainda neste semestre. “Técnicos dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente têm feito reuniões seguidas. Quando concluírem os estudos, eles serão entregues aos ministros”, informou Capobianco. Em seguida, o projeto será encaminhado à Casa Civil.

Compensação

O secretário-executivo do Meio Ambiente disse ainda que a recuperação da área degradada não terá de ocorrer, necessariamente, na propriedade de quem desmatou.

“Ele poderá comprar uma área correspondente ao que falta para chegar a 50% do tamanho de sua propriedade e torná-la reserva legal. Poderá também adquirir áreas em florestas nacionais ou áreas de reservas federais, estaduais ou municipais e repassá-las para o ente federativo correspondente”, afirma.

Ele reconhece que o assunto é polêmico e que o governo tem de agir com cuidado. “Não vamos abrir as porteiras. Cada caso é um caso e será analisado assim. É preciso ver se os documentos do proprietário são legais, se não há grilagem.”

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) exigirá dos proprietários a origem dos documentos, se foram adquiridos de forma “mansa e pacífica”, ou seja, se o proprietário não recorreu à violência.

“É preciso entender que muitas pessoas estão nas áreas há muito tempo, que há desmates antigos, que é ali que criaram famílias e é dali que tiram seu sustento. O governo não quer prejudicar ninguém. Quer é resolver esse problema de uma vez por todas”, afirma Capobianco.

Para ele, a forma mais objetiva de o proprietário mostrar que tem boas intenções é procurar o Incra para fazer o recadastramento. Os que não procurarem o instituto estarão, segundo ele, admitindo que vivem em situação irregular.

Manobra beneficiaria três estados

A proposta do senador Jonas Pinheiro (DEM-MT), em tramitação no Senado, retira da Amazônia Legal os Estados do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins. Com a mudança, as propriedades rurais dos três Estados não teriam de cumprir o limite de 80% de reserva legal. Também fazem parte da Amazônia Legal os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e Pará.

A Amazônia Legal, conceito criado em 1953, tem cerca de 5,2 milhões de km2, perto de 61% do território brasileiro. Entre 1970 e 1996, sua população cresceu cerca de 130%.

Ao apresentar o projeto, o senador Jonas Pinheiro deixou claro que seu objetivo é favorecer Mato Grosso. Ele lembrou que a criação de Mato Grosso do Sul, em 1977, representou perda para a economia de MT. A título de compensação, o governo integrou todo o território de MT à Amazônia Legal, pois se beneficiaria dos incentivos fiscais concedidos à região.

Mas, para Pinheiro, MT foi prejudicado, porque grande parte de sua cobertura vegetal, onde predominaria o cerrado, nada tem a ver com o bioma da Amazônia.
(O Estado de SP, 10/2)

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